Artigo 50 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 50
Em caso de sociedade constituída com abuso de forma ou fraude à lei, com objetivo de burla à aplicação de sanção administrativa, poderá a Diretoria Colegiada, em decisão fundamentada, observado o contraditório e a ampla defesa, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade para estender os efeitos da sanção aos sócios e às sociedades por eles irregularmente constituídas. Seção VI Do Compromisso de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC