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Artigo 49 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 49

As circunstâncias agravantes ou atenuantes serão consideradas após a cominação da sanção-base, e implicarão o aumento ou a redução na penalidade estabelecida.

Art. 49 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022