Artigo 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 40
Da decisão administrativa caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, que será dirigido ao órgão que proferiu a decisão, o qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Diretoria Colegiada.