Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 39
A decisão proferida será motivada e aplicará as penalidades cabíveis, quando for o caso.
A decisão proferida será motivada e aplicará as penalidades cabíveis, quando for o caso.