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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 37

Da decisão administrativa caberá recurso, que será dirigido ao órgão que proferiu a decisão, o qual, se a reconsiderar, o encaminhará à Diretoria Colegiada.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022