Artigo 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 37
Da decisão administrativa caberá recurso, que será dirigido ao órgão que proferiu a decisão, o qual, se a reconsiderar, o encaminhará à Diretoria Colegiada.