Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 32
O funcionamento da Corregedoria será definido em regulamento próprio. Seção III Do Inquérito Administrativo
O funcionamento da Corregedoria será definido em regulamento próprio. Seção III Do Inquérito Administrativo