Artigo 30, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete ao Corregedor:
I
promover a manutenção da ética e da disciplina no âmbito da ARSERJ;
II
dar cumprimento às determinações da Diretoria Colegiada referentes à observância das normas de conduta para os seus servidores e contratados;
III
fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos e descumprimento de normas praticados por servidores ou contratados no âmbito da ARSERJ.
Parágrafo único
O Corregedor poderá, observados os preceitos regimentais e as orientações da Diretoria Colegiada, baixar provimentos no sentido de prevenir condutas incompatíveis com as funções públicas da ARSERJ.