Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 29
Fica criada a Corregedoria da ARSERJ, constituída de um Corregedor e um Corregedor Substituto, os quais serão escolhidos pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo único
Compete ao Corregedor Substituto substituir o Corregedor em seus eventuais impedimentos.