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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 25

O procedimento de AIR deverá considerar o Programa de Análise e Revisão de Estoque Regulatório a que se refere o artigo 26. Seção III Do Programa de Análise e Revisão de Estoque Regulatório

Art. 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022