Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 25
O procedimento de AIR deverá considerar o Programa de Análise e Revisão de Estoque Regulatório a que se refere o artigo 26. Seção III Do Programa de Análise e Revisão de Estoque Regulatório