JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Durante o procedimento de AIR será realizada pelo menos uma consulta e uma audiência pública, na forma estabelecida nesta Lei e na regulamentação da ARSERJ.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022