Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
No âmbito da ARSERJ funcionará um Conselho Consultivo, com as seguintes competências, além de outras que vierem a lhe ser atribuídas pelo regimento interno e demais resoluções normativas da ARSERJ:
I
propor temas a serem endereçados à Diretoria Colegiada para comporem a agenda regulatória plurianual e a agenda regulatória anual;
II
propor temas a serem objeto de análise de impacto regulatório;
III
analisar o relatório anual de atividades da ARSERJ, previsto no artigo 5º, § 3º, incisos I e II, os relatórios do Ouvidor-Geral e os relatórios de desempenho dos entes regulados, previsto no Artigo 4º, inciso XXIX, propondo medidas à Diretoria Colegiada, quando for o caso;
IV
promover eventos, seminários e outros instrumentos de difusão da cultura regulatória.