Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9840 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caso as medidas previstas nesta Lei sejam implementadas, ficar-se-ão revogados o parágrafo 5º do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 1.650, de 16 de maio de 1990.