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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9840 de 05 de setembro de 2022

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Art. 1º

O Poder Executivo poderá promover as seguintes modificações nos Anexos I e II da Lei nº 6846, de 30 de junho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I DA LEI 6846/2014 TABELA DE VENCIMENTO-BASE CARGO: AGENTE DE FAZENDA CATEGORIA Vencimento-Base 1ª 3.759,97 2ª 3.222,51 3ª 2.685,69 ANEXO II DA LEI 6846/2014 TABELA DE VENCIMENTO-BASE CARGO: AUXILIAR DE FAZENDA CATEGORIA Vencimento-Base 1ª 2.148,55 2ª 1.611,25 3ª 1.074,27

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9840 /2022