Artigo 1-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9835 de 02 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1-b
Em caso de mora ou inadimplemento, a Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro deverá propor negociação ao devedor a fim de permitir o cumprimento de suas obrigações contratuais antes da consolidação da propriedade do bem para o credor. (Incluído pela Lei 9959/2023)