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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9830 de 29 de agosto de 2022

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Pastora Evangélica e da Esposa do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9830 /2022