Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9830 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Pastora Evangélica e da Esposa do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de março.