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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9828 de 26 de agosto de 2022

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Art. 8º

Fica autorizado ao Poder Público firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnica com órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, com o Poder Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal, com MPE - Ministério Público Estadual e MPF - Ministério Público Federal.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9828 /2022