Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9828 de 26 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica autorizado ao Poder Público firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnica com órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, com o Poder Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal, com MPE - Ministério Público Estadual e MPF - Ministério Público Federal.