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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9828 de 26 de agosto de 2022

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a criar o Protocolo de atendimento Durval Teófilo para atendimento às vítimas de racismo e condutas análogas e seus familiares.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9828 /2022