Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9825 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O comprovante de doação de sangue e/ou medula deverá ser apresentado no momento da vacinação.
O comprovante de doação de sangue e/ou medula deverá ser apresentado no momento da vacinação.