Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9823 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Toda a ação de remoção poderá ser fotografada ou filmada, sendo disponibilizada em sítio eletrônico pelo responsável da remoção.
Toda a ação de remoção poderá ser fotografada ou filmada, sendo disponibilizada em sítio eletrônico pelo responsável da remoção.