Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9817 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As unidades hospitalares de emergência, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão oferecer, ao longo do ano, ações de capacitação de seus profissionais em gestão de risco, envolvendo ação de controle de risco, preparação e resposta em caso de desastre.