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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9816 de 29 de agosto de 2022

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Art. 1º

Em caso de atendimento para fins de registro de ocorrência nos casos de crimes contra a propriedade, cujo objeto seja veículo automotor, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) poderá notificar e orientar a vítima sobre a possibilidade e os trâmites legais de restituição do IPVA, nos termos dos Artigos 13 e 13-A da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997.