Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9816 de 29 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em caso de atendimento para fins de registro de ocorrência nos casos de crimes contra a propriedade, cujo objeto seja veículo automotor, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) poderá notificar e orientar a vítima sobre a possibilidade e os trâmites legais de restituição do IPVA, nos termos dos Artigos 13 e 13-A da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997.