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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9812 de 26 de agosto de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EPROFE ESCOLAS DE PROFETAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública o Instituto Eprofe Escola de Profetas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9812 de 26 de agosto de 2022