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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022

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Art. 7º

A governança, a infraestrutura turística, o aumento ordenado do fluxo turístico, a capacitação profissional , o incentivo ao empreendedorismo, a criação e o fortalecimento dos produtos turísticos, os cadastros obrigatórios e serviços legalizados, estatísticas e monitoramento da atividade são os eixos de atuação da Política Estadual de Incentivo e Desenvolvimento do Turismo Fluminense.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9811 /2022