Artigo 49 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.489, de 22 de junho de 2009.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.489, de 22 de junho de 2009.