Artigo 48 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 48
Aplica-se a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, no que esta lei for omissa.
Aplica-se a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, no que esta lei for omissa.