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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022

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Art. 4º

A Política Estadual de Turismo obedecerá aos princípios da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização, da participação social, a inclusão produtiva, da preservação cultural e ambiental, e do desenvolvimento socioeconômico justo e sustentável.