Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Estadual de Turismo obedecerá aos princípios da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização, da participação social, a inclusão produtiva, da preservação cultural e ambiental, e do desenvolvimento socioeconômico justo e sustentável.