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Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022

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Art. 25

A SETUR promoverá a certificação das Instâncias de Governança Regionais, conforme critérios a serem definidos por portaria.

Parágrafo único

A SETUR poderá revogar a certificação da Instância de Governança Regional que não atender às diretrizes da regionalização do turismo no Estado e às orientações e solicitações da SETUR e da TURISRIO, em consonância com esta lei.