Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 25
A SETUR promoverá a certificação das Instâncias de Governança Regionais, conforme critérios a serem definidos por portaria.
Parágrafo único
A SETUR poderá revogar a certificação da Instância de Governança Regional que não atender às diretrizes da regionalização do turismo no Estado e às orientações e solicitações da SETUR e da TURISRIO, em consonância com esta lei.