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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022

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Art. 22

As instancias de governanças municipais e Regionais, responsáveis pela articulação e pelo levantamento de necessidades locais e regionais, apoiarão a promoção do turismo em suas respectivas áreas de atuação, de acordo com o disposto nesta Lei e nas diretrizes federais e estaduais.