JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As Regiões Turísticas Fluminenses são organizações territoriais em âmbito regional, formadas por municípios turísticos ou de potencial turístico, limítrofes e/ou próximos uns dos outros, e com afinidades culturais, sociais, ambientais ou econômicas, integrados para organizar, desenvolver e consolidar o turismo local e regional de forma sustentável, integrada, regionalizada e descentralizada, com a participação, do setor público, da sociedade civil e do setor privado.

Parágrafo único

A diferenciação entre Municípios Turísticos e Municípios de Potencial Turístico tem por objetivo orientar, de modo mais assertivo, estratégias adequadas ao melhor planejamento e ações de desenvolvimento local e regional.