Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 20
À SETUR e à TURISRIO compete:
I
regulamentar, planejar, fomentar e monitorar a execução da regionalização do turismo no Estado, cuidando da revisão do recorte territorial das regiões, quando necessária, assegurada a participação do Conselho Estadual de Turismo;
II
promover a regionalização do turismo, mediante o fortalecimento da colaboração, integração e associação, e contribuindo para o processo de descentralização da Política Estadual de Turismo, em consonância com a Política Nacional de Turismo. Seção II Das Regiões Turísticas Fluminenses