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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022

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Art. 20

À SETUR e à TURISRIO compete:

I

regulamentar, planejar, fomentar e monitorar a execução da regionalização do turismo no Estado, cuidando da revisão do recorte territorial das regiões, quando necessária, assegurada a participação do Conselho Estadual de Turismo;

II

promover a regionalização do turismo, mediante o fortalecimento da colaboração, integração e associação, e contribuindo para o processo de descentralização da Política Estadual de Turismo, em consonância com a Política Nacional de Turismo. Seção II Das Regiões Turísticas Fluminenses