Artigo 18, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
A descentralização tem como objetivo:
I
o planejamento e a execução de ações e projetos voltados ao turismo;
II
a integração das regiões turísticas do estado; e,
III
a integração dos diversos segmentos do setor de turismo, visando o incentivo e o desenvolvimento turístico regional e municipal.