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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022

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Art. 18

A descentralização tem como objetivo:

I

o planejamento e a execução de ações e projetos voltados ao turismo;

II

a integração das regiões turísticas do estado; e,

III

a integração dos diversos segmentos do setor de turismo, visando o incentivo e o desenvolvimento turístico regional e municipal.