JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9811 de 25 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo e Desenvolvimento do Turismo no Estado do Rio de Janeiro, consolidando estratégias e prioridades com o objetivo de apoiar o planejamento, a gestão e a promoção do turismo nos municípios fluminenses, e visando ao desenvolvimento sustentável e integrado do setor.

Parágrafo único

Caberá aos responsáveis coordenar a Política Estadual de Turismo.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9811 /2022