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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 9º

O Estado, ao promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas do governo.