Artigo 72 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 72
Ficam revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, da Lei nº 1.288, de 12 de abril de 1988.
Ficam revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, da Lei nº 1.288, de 12 de abril de 1988.