Artigo 71 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 71
Ficam revogados os artigos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, VETO MANTIDO, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 31, da Lei nº 5.361, de 29 de dezembro de 2008.