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Artigo 71 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 71

Ficam revogados os artigos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, VETO MANTIDO, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 31, da Lei nº 5.361, de 29 de dezembro de 2008.

Art. 71 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9809 /2022