Artigo 70 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 70
Esta lei observará, no que couber, o disposto na Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups).
Esta lei observará, no que couber, o disposto na Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups).