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Artigo 70 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 70

Esta lei observará, no que couber, o disposto na Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups).

Art. 70 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9809 /2022