Artigo 69, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 69
Os municípios que tiverem Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação terão prioridade no recebimento de recursos do FATEC, bem como de outras formas de apoio a seus programas e projetos.
Parágrafo único
Ficam os municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes autorizados a realizar consórcio municipal para elaborar políticas de ciência, tecnologia e inovação, de modo a fazer jus aos benefícios de que trata esta lei.