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Artigo 69, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 69

Os municípios que tiverem Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação terão prioridade no recebimento de recursos do FATEC, bem como de outras formas de apoio a seus programas e projetos.

Parágrafo único

Ficam os municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes autorizados a realizar consórcio municipal para elaborar políticas de ciência, tecnologia e inovação, de modo a fazer jus aos benefícios de que trata esta lei.