Artigo 69 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 69
Os municípios que tiverem Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação terão prioridade no recebimento de recursos do FATEC, bem como de outras formas de apoio a seus programas e projetos.
Parágrafo único
Ficam os municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes autorizados a realizar consórcio municipal para elaborar políticas de ciência, tecnologia e inovação, de modo a fazer jus aos benefícios de que trata esta lei.