Artigo 67 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base nesta lei deverão seguir formas simplificadas, uniformizadas, realizados anualmente, de modo a garantir a governança e a transparência das informações, preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações, nos termos do ato regulamentador.