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Artigo 64, Inciso IX da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 64

Constituem receitas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (FATEC):

I

recursos constantes do orçamento geral do Estado, especialmente destinados ao Fundo;

II

recursos oriundos de financiamentos e repasses de linhas de crédito para investimentos em tecnologia;

III

receitas ou produtos das operações realizadas com seus recursos;

IV

auxílios, subvenções e contribuições de pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

V

rendimentos, acréscimos, juros e correções monetárias provenientes de aplicações financeiras;

VI

doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou de direito privado, nacionais ou internacionais;

VII

rendimentos provenientes de propriedade intelectual do Estado;

VIII

recursos provenientes do Fundo Soberano, instituído pela Emenda Constitucional nº 86, de 02 de junho de 2021;

IX

recursos do ICMS Ecológico, instituído pela Lei nº 5.100, de 04 de outubro de 2007.

X

outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos, inclusive aqueles provenientes de convênios e contratos. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 08/09/2022)

Art. 64, IX da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9809 /2022