Artigo 64, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 64
Constituem receitas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (FATEC):
I
recursos constantes do orçamento geral do Estado, especialmente destinados ao Fundo;
II
recursos oriundos de financiamentos e repasses de linhas de crédito para investimentos em tecnologia;
III
receitas ou produtos das operações realizadas com seus recursos;
IV
auxílios, subvenções e contribuições de pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V
rendimentos, acréscimos, juros e correções monetárias provenientes de aplicações financeiras;
VI
doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou de direito privado, nacionais ou internacionais;
VII
rendimentos provenientes de propriedade intelectual do Estado;
VIII
recursos provenientes do Fundo Soberano, instituído pela Emenda Constitucional nº 86, de 02 de junho de 2021;
IX
recursos do ICMS Ecológico, instituído pela Lei nº 5.100, de 04 de outubro de 2007.
X
outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos, inclusive aqueles provenientes de convênios e contratos. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 08/09/2022)