Artigo 64, Inciso X da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 64
Constituem receitas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (FATEC):
I
recursos constantes do orçamento geral do Estado, especialmente destinados ao Fundo;
II
recursos oriundos de financiamentos e repasses de linhas de crédito para investimentos em tecnologia;
III
receitas ou produtos das operações realizadas com seus recursos;
IV
auxílios, subvenções e contribuições de pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V
rendimentos, acréscimos, juros e correções monetárias provenientes de aplicações financeiras;
VI
doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou de direito privado, nacionais ou internacionais;
VII
rendimentos provenientes de propriedade intelectual do Estado;
VIII
recursos provenientes do Fundo Soberano, instituído pela Emenda Constitucional nº 86, de 02 de junho de 2021;
IX
recursos do ICMS Ecológico, instituído pela Lei nº 5.100, de 04 de outubro de 2007.
X
outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos, inclusive aqueles provenientes de convênios e contratos. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 08/09/2022)