Artigo 63 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 63
A FAPERJ executará, no mínimo, 30% (trinta por cento) da sua programação orçamentária anual através do FATEC.
A FAPERJ executará, no mínimo, 30% (trinta por cento) da sua programação orçamentária anual através do FATEC.