Artigo 61, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (FATEC), de caráter orçamentário, financeiro e contábil, na forma da Lei nº 1.288, de 12 de abril de 1988, poderá receber recursos públicos e privados destinados à consecução de projetos que estimulem e promovam o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, buscando fomentar essas atividades, por meio de:
I
participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
II
aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento;
III
auxílio para investimento;
IV
subvenção econômica;
V
financiamento reembolsável;
VI
concessão de bolsas a pesquisadores e estudantes.