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Artigo 61 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 61

O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (FATEC), de caráter orçamentário, financeiro e contábil, na forma da Lei nº 1.288, de 12 de abril de 1988, poderá receber recursos públicos e privados destinados à consecução de projetos que estimulem e promovam o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, buscando fomentar essas atividades, por meio de:

I

participação em constituição ou aumento de capital de empresas;

II

aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento;

III

auxílio para investimento;

IV

subvenção econômica;

V

financiamento reembolsável;

VI

concessão de bolsas a pesquisadores e estudantes.

Art. 61 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9809 /2022