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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 55

As medidas de incentivo previstas nesta lei, no que for cabível, aplicam-se às ICTs públicas que também exerçam atividades de produção e oferta de bens e serviços.

Art. 55 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9809 /2022