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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 47

Aplicam-se ao procedimento de contratação as regras próprias do ente ou entidade da administração pública contratante.

Parágrafo único

Outras hipóteses de contratação de prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com a aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos poderão ser previstas em ato regulamentador.

Art. 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9809 /2022