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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022

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Art. 4º

O Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação deverá contribuir para a equidade racial e de gênero nos ambientes de produção científica, tecnológica e de inovação a partir da implementação de políticas públicas específicas que garantam a qualificação técnica, bem como o apoio financeiro a projetos científicos destinados à melhoria da qualidade de vida dos referidos grupos.