Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9809 de 28 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
O direcionamento dos recursos financeiros ao plano de ação referente à Estratégia será discutido em fóruns oficiais com as entidades envolvidas na sua execução, organizados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do ato regulamentador.